Incentivos Fiscais para Carros Elétricos e Híbridos
Hibrido Plug-In
Contexto atual: Incentivos Fiscais para Carros Elétricos e Híbridos em 2023

É nítido que Portugal mantém sua vontade de estimular os incentivos fiscais para carros elétricos e híbridos em 2023. Nesta paisagem em transformação, os carros elétricos continuam na posição de destaque, mantendo o benefício da isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC). Esta abordagem aumenta a acessibilidade destes veículos e também os torna atrativos sob uma perspetiva financeira a longo prazo.

Distinções nos Incentivos para Híbridos e Híbridos Plug-In

Entretanto para aqueles que exploram a perspetiva de adquirir veículos híbridos e híbridos plug-in, a realidade apresenta nuances. Isto porque o grau de incentivo varia de acordo com o tipo de veículo e as suas características ambientais. Os automóveis híbridos com autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km têm direito a uma redução de 40% no ISV. Em contrapartida, automóveis híbridos plug-in, partilhando essa autonomia elétrica e emissões, podem beneficiar de uma redução ainda mais notável – 75% no ISV.

O Impacto nas Decisões de Compra

Sem dúvida que estes incentivos moldam de forma notável as decisões de compra dos consumidores. A diminuição do custo inicial do carro aumenta a acessibilidade a veículos elétricos e híbridos, equilibrando a balança entre os custos iniciais mais elevados destes automóveis e os ganhos a longo prazo, quer no âmbito da economia de combustível, quer da manutenção.

Win-Win Ecológico e Financeiro

Para além dos benefícios monetários, a escolha de veículos de baixas emissões está em concordância com a crescente conscientização ambiental. Isto porque estamos num um contexto de regulamentações de emissões cada vez mais rigorosas e metas globais de sustentabilidade. Optar por um veículo de menor impacto ambiental contribui para um futuro mais saudável e também mais equilibrado.

Conclusão: Rumo a uma Mobilidade Sustentável e Económica com a Importacarro

O pensamento de um carro elétrico ou híbrido encontra-se nos seus planos? A Importacarro está pronta para ser o seu companheiro nesta jornada.  Explore as possibilidades em https://importacarro.pt/contactos/ e descubra como podemos ajudá-lo rumo a um futuro mais limpo, mais verde e economicamente mais recompensador.

Cuidados com carro
Cuidados essenciais antes de importar um carro
Conheça os cuidados essenciais que deve ter antes de comprar um carro importado.

Ter um veículo exclusivo e atraente a um preço competitivo, é bastante
tentador. No entanto, antes de embarcarmos nesta jornada, é fundamental
compreender todas as precauções a serem tomadas antes da grande decisão.
Continue a ler este artigo e conheça os cuidados essenciais que deve ter.

Pesquisa:

Antes de decidir qual o carro que quer, faça uma pesquisa detalhada
sobre a marca e o modelo em questão. Ter um bom conhecimento sobre o carro
desejado é meio caminho andado para uma boa articulação e transparência do
negócio.

Orçamento:

Além do preço de compra do veículo, considere também os custos
adicionais, como impostos de importação, taxas aduaneiras, custos de transporte,
de seguro e as despesas de legalização.

Informação:

Obtenha o máximo de informações sobre o histórico do veículo.
Verifique se houve acidentes anteriores, qual o desgaste em quilómetros e
investigue se o carro foi usado anteriormente como veículo comercial. Além disso, é
recomendável realizar uma inspeção do veículo antes da compra. Uma inspeção
minuciosa pode revelar problemas ocultos e determinar se o preço do veículo é
justificado.

Documentação e seguro:

Certifique-se que todos os documentos necessários
estão em ordem e que recebe cópias legítimas. Além disso, entre em contato com
uma seguradora para compreender a cobertura do carro em questão. Compreender
os custos e a disponibilidade do seguro é crucial para evitar surpresas inesperadas
após a compra.

Conclusão:

Se seguiu estas etapas, vai estar preparado para desfrutar da melhor maneira do
seu carro com confiança e tranquilidade.
Lembre-se que cada situação é única, então, procure a orientação de profissionais
especializados que o possam aconselhar da melhor maneira, evitando surpresas
inesperadas.

Faça já a sua proposta na Importacarro, e juntos, veremos a melhor solução.

Procura crescente importação carros portugal
Aumento da importação automóvel em Portugal
A procura de carros importados é um fenómeno cada vez maior em Portugal.

Em 2022, 64% dos automóveis registados foram importados, contra 56% em 2021 e 48% em 2020.

De forma mais concreta, em 2019, Portugal recebeu 79 459 veículos importados. Em 2022, o mesmo número aumentou para 104 908.

Esta tendência crescente deverá manter-se nos próximos anos, uma vez que o custo dos automóveis em Portugal continua a ser elevado, e a oferta dos que existem continua a ser limitada. Para além da liberdade de escolha que o mercado internacional proporciona ao cliente.

Há uma série de factores que contribuíram e continuam a contribuir para o aumento da procura de automóveis importados, entre os quais:

  • O preço médio de um automóvel novo em Portugal é de 25 000 euros, ou seja é bem mais elevado do que o preço médio de um automóvel novo na União Europeia.
  • Em segundo lugar, a oferta de automóveis novos em Portugal é limitada. Isto deve-se a vários fatores, incluindo a escassez mundial de chips que se começou a sentir desde o final de 2020. Consequentemente, muitas pessoas que querem comprar um carro novo não o conseguem encontrar.
  • Em terceiro lugar, a popularização de compras on-line facilitou a compra de automóveis importados. Antigamente, as pessoas que queriam importar um carro tinham de se deslocar a outro país. No entanto, agora podem simplesmente comprar um carro online, e mandar enviá-lo para Portugal.
  • Outro fenómeno que torna esta experiência ainda mais acessível e facilitada é a crescente utilização de importadoras de automóveis, que tornam a experiência do utilizador mais rápida e cómoda, tratando de tudo desde a pesquisa do carro até à entrega do mesmo na porta de casa do cliente.

 

Conclusão

A crescente procura de automóveis importados em Portugal é uma tendência que deverá manter-se nos próximos anos. Enquanto o custo dos carros em Portugal se mantiver elevado e a oferta de carros novos for limitada, as pessoas continuarão a procurar carros importados como alternativa. Se está interessado em importar um carro com o auxílio e experiência de uma importadora, peça já a sua proposta aqui.

Isenção de Imposto Sobre Veículos

O Imposto Sobre Veículos incide sobre todos os automóveis que são matriculados pela primeira vez, em Portugal, independentemente se é novo ou usado. O ISV é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2 do veículo em questão.

Existem algumas ocosiões de insenção de ISV que darei a conhecer ao longo deste post.

Quem pode beneficiar?

Pessoas, maiores de 18 anos, que tenham residido num Estado membro da União Europeia ou num país terceiro durante, pelo menos, 6 meses, que transfiram a sua residência para Portugal.

Também, pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido atividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal.
Atividades que devem ter exercido: cooperantes; professores que tenham exercido funções no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa; funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviços em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses; funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.

Quais as condições relativas à residência?

O interessado deve apresentar comprovativo de residência noutro estado membro da U.E. ou um país terceiro por período de 6 meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada, e a transferência para Portugal.

No que concerne a pessoas que exerceram atividades nas condições explicadas acima, deverá ser apresentado comprovativo da nacionalidade, da natureza da atividade desenvolvida e do respetivo vínculo contratual e respetiva duração.

Para efeitos de contagem do prazo de 6 meses de residência nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, tendo a residência sendo fixa por períodos não consecutivos, conta-se tempo total de permanência no país com base no certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.

Não são consideradas pessoas que se encontram no estrangeiro para efeitos de estudos, estágio ou execução de funções de duração determinada até dois anos.

Quais as condições que deve preencher o veículo?
  • Deve ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de reidência normal do interessado pelo território nacional;
  • Deve ter sido adquirido no país de proveniência do proprietário, ou um país onde o proprietário tenha residido com o pagamento de todos os impostos exigíveis nesse país e não ter beneficiado de qualquer desbravamento fiscal aquando da sua expedição ou exportação para Portugal;
  • Ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos seis meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou tratando-se de veículo adquirido em sistema de locação financeira, da data em que foi celebrado contrato lotação financeira, devendo constar dos documentos do veículo a identificação do locatário.
Quantos veículos podem ser objeto de isenção e qual o prazo de fruição de nova isenção?

A isenção pode apenas ser aplicada a um automóvel ou motociclo por beneficiário e apenas pode ser fruída uma vez, em cada 10 anos.

Qual o prazo legal para apresentação do pedido de isenção?

O pedido de isenção de ISV deve ser feito no prazo máximo de 12 meses, a contar da data de transferência de residência.

Em que alfândega deve ser apresentado o pedido?

Quais os documentos a apresentar?
  • Pedido de isenção de ISV efetuado através do modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
  • Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) a processar por via eletrónica no Portal das Finanças (Serviços Aduaneiros);
  • Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo;
  • Bilhete de Identidade ou documento de identificação pessoal no caso de cidadão estrangeiro que não possua BI;
  • Cartão de contribuinte;
  • Certificado oficial de residência emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência no qual se ateste:
  • A inscrição no registo de habitantes;
  • As datas de início e de cancelamento da residência nesse país.
  • Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma;
  • Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).

Se no país de procedência não existir autoridade responsável pelo controlo de habitantes, o cancelamento poderá ser atestado pela entidade consular.

Para efeitos de possibilitar a comunicação ao IMT, dos elementos necessários à atribuição da matrícula nacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certificado de conformidade, modelo 9 e ficha de inspeção técnica (modelo 112), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Quais os ónus a que se encontra sujeito o beneficiário da isenção?

O beneficiário da isenção do ISV não pode alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objeto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, a partir da atribuição da matrícula, sob pena de haver lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contraordenacional.

Como se processa a circulação do veículo no decurso do processo de isenção de ISV e após a regularização fiscal do veículo?

A circulação do veículo pode ser autorizada pela alfândega antes da tomada de decisão sobre o seu reconhecimento, na condição de ser conduzido somente pelo seu próprio proprietário, pelo cônjuge ou unido de facto ou pelos ascendentes e descendentes em primeiro grau que com ele vivam em economia comum.

Reconhecida a isenção e antes da emissão do certificado de matrícula, o veículo isento pode circular no território nacional durante um prazo de 60 dias, contados da data de atribuição da matrícula nacional, a coberto do pedido de introdução no consumo do qual conste a indicação da matrícula.

O reconhecimento da isenção do ISV por ocasião da transferência de residência está sujeito a caducidade?

O direito à isenção caduca no prazo de 6 meses após a respetiva notificação ao interessado devendo, o interessado, ao longo deste espaço de tempo, exercer o respetivo direito, apresentando a DAV para efeitos de matrícula do veículo.

Conclusão

De ter em consideração a legislação aplicável, que pode consultar no Portal das Finanças ou clique aqui.

Fonte: https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_res/Pages/faq-isv-isen-res.aspx

Imposto Sobre Veículos 2023
Introdução ao ISV

O Imposto Sobre Veículos incide sobre todos os automóveis que são matriculados pela primeira vez, em Portugal, independentemente se é novo ou usado. O ISV é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2 do veículo em questão.

Em 2023 os valores do ISV subiram 4% e, para além desta subida, alguns veículos sofreram alterações na percentagem de pagamento. Por exemplo, as autocaravanas passam a pagar 100% do imposto. O mesmo acontece com os veículos de anos anteriores a 1970 e com o desconto da idade. Este desconto da idade, em 2023, só se aplica a automóveis anteriores a 1970, provenientes da União Europeia.

Veículos sujeitos ao pagamento ISV

Segundo o nº 1 do artigo 2º do Anexo l da Lei nº 22-A/2007, estāo sob pagamento do imposto os seguintes:
“a) Automóveis ligeiros de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas;
b) Automóveis ligeiros de utilização mista, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga;
c) Automóveis ligeiros de mercadorias, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, que se destinem ao transporte de carga, de caixa aberta, fechada ou sem caixa;
d) Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
e) Autocaravanas, considerando-se como tais os automóveis construídos de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, bancos e mesa, espaço para dormir, que possa ser convertido a partir dos bancos, equipamento de cozinha e instalações para acondicionamento de víveres;
f) Motociclos, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada.”

Assim sendo, após sabermos algumas das mudanças que aconteceram no pagamento do imposto e, também, os veículos sujeitos ao seu pagamento, vamos ver algumas tabelas que indicam os preços de importação, divididos por cilindrada e emissões CO2.

Como já foi referido, mas importante referir novamente neste etapa, o cálculo do ISV é feito com base na cilindradas nas emissões CO2. O valor total corresponde á soma destes dois valores.

Automóveis ligeiros de passageiros ou de utilização mista

O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente cilíndrica, é: cilindrada * taxa por cm3 – parcela a abater.

Agora, ao resultado anterior, deve somar o resultado de uma das seguintes tabelas. Aqui, deve ter em consideração o combustível do carro e a homologação (NEDC ou WLTP – deve verificar na documentação do veículo).

O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente ambiental, para carros a gasolina NEDC, é: CO2 * taxa por g/km – parcela a abater.

O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente ambiental, para carros a gasolina WLTP, é: CO2 * taxa por g/km – parcela a abater.

O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente ambiental, para carros a gasóleo NEDC, é: CO2 * taxa por g/km – parcela a abater.

O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente ambiental, para carros a gasóleo WLTP, é: CO2 * taxa por g/km – parcela a abater.

Existe um agravamento de 500€ para todos os veículos ligeiros de passageiros diesel (a gasóleo) que emitam 0.001g/km ou mais de partículas. Os veículos ligeiros de mercadorias pagam uma taxa de 250€.
Para perceber se este agravamento se aplica à sua situação, o melhor é comunicar com o fabricante do veículo.

Desconto de idade do veículo

Veículos importados da UE têm direito a um desconto consuante a idade. O desconto mínimo é 10% e o máximo é 80% para veículos com mais de 10 anos.

O desconto a aplicar da componente ambiental é diferente da tabela anterior. O desconto mínimo é 10%, o máximo é 80% mas só para veículos com mais de 15 anos (corresponde a 10 anos na componente cilindrada).

Outros benefícios fiscais, aplicados a veículos ligeiros de passageiros, a ter em consideração:

Automóveis ligeiros de mercadorias, autocaravanas e veículos anteriores a 1970

O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente cilindrada, é: CO2 * taxa por g/km – parcela a abater.

Deve aplicar estas percentagens à tabela de cima, consuante o tipo de veículo em questão:

Existe um agravamento de 250€ para todos os veículos ligeiros de mercadorias diesel (a gasóleo) que emitam 0.001g/km ou mais de partículas.
Para perceber se este agravamento se aplica à sua situação, o melhor é comunicar com o fabricante do veículo.

Motociclos, triciclos e quadriciclos

Isenções

Estas são as isenções aplicadas aos sujeitos passivos, com algumas condições em relação ao veículo.

Conclusão

Caso restem dúvidas, pode contactar-me através do formulário presente na página de contactos. Ou, para facilitar a sua vida, use o simulador ISV e fique a saber quanto irá pagar pela importação do carro que pretende.

Fonte: https://impostosobreveiculos.info/ e https://dre.pt/dre/

Importar um veículo da Suíça
Introdução

Existe uma grande comunidade portuguesa na Suíça e, por causa disso, muitas vezes recebo perguntas sobre como importar veículos da Suíça para Portugal.
Este artigo explica como se processa a importação da Suíça para Portugal e quais os custos associados. Também se aplica a veículos que já estão em Portugal com matrícula suíça.

Apesar dos preços dos automóveis e das motas poderem ser convidativos na Suíça, raramente compensa importar para Portugal porque os impostos a pagar são muito elevados – pagam-se direitos aduaneiros, ISV (sem desconto de idade) e IVA.
É perfeitamente normal um carro suíço vulgar pagar entre 5.000€ a 10.000€ para ser legalizado em Portugal.

Ao contrário de uma crença comum, não existe um “estatuto de emigrante” (na Suíça ou em qualquer outro país) na legalização de automóveis em Portugal.

Existe sim um regime de isenção para pessoas que se mudem para Portugal, o que normalmente é confundido com um benefício fiscal dado a emigrantes que estejam ou não de regresso ao país.
Esta isenção é dada a todas as pessoas, independentemente de serem ou não emigrantes, de qualquer país e nacionalidade, desde que se mudem para Portugal e determinados os critérios.

Os diferentes cenários

Existem alguns cenários possíveis na importação de um veículo da Suíça para Portugal mas, no essencial, englobam-se em apenas duas formas de importação.

As situações mais comuns são:

  • emigrantes que se mudam definitivamente para Portugal
  • residentes em Portugal que querem importar um veículo da Suíça para Portugal
  • emigrantes que querem dar ou vender um veículo a um residente em Portugal (um familiar, um amigo, etc.)
  • emigrantes que querem importar um veículo para Portugal mas, não se vão mudar (para ficar em Portugal, para ser usado nas férias, etc.)

No primeiro caso, emigrantes que se mudam definitivamente para Portugal, existe um procedimento específico que, regra geral, é muito favorável e que deve ser usado sempre que possível, chamado isenção por mudança de residência.

Nos casos seguintes, qualquer que seja a situação, o procedimento e o contexto é sempre o mesmo: não há qualquer isenção ou benefício fiscal.
Quer isto dizer que, para o estado português, quer seja um português a importar da Suíça ou um emigrante a importar, o processo de legalização e os impostos são exactamente os mesmos. Não há qualquer diferença, benefício ou isenção fiscal nestes casos – é tudo igual.

Emigrantes que se mudam definitivamente para Portugal

Se esteve emigrado na Suíça e vai voltar para Portugal pode trazer consigo um veículo completamente isento de impostos (excepto IUC) – qualquer veículo, não importa o tipo, o motor, o combustível, o número de passageiros, pode ser qualquer veículo.
A isenção é possível num único veículo por pessoa – seja uma mota, um carro ou qualquer outro veículo.
Se no seu agregado familiar existem duas ou mais pessoas maiores de 18 anos, pode fazer uso desse facto e trazer, no total, mais do que um veículo, desde que se cumpram as respectivas condições para isenção. Por exemplo, se for um casal, podem trazer no total dois veículos, um por pessoa (os veículos deverão estar registados separadamente, não é obrigatório mas é mais simples, e as pessoas terão que cumprir todas as condições).
O pormenor mais importante a ter em conta nesta situação é que só pode usufruir desta isenção uma vez a cada 10 anos.

Se ainda não tem o veículo que pretende trazer, a minha sugestão vai no sentido de escolher um veículo que não seja comum em Portugal e que não pague muito de IUC. A vantagem desta isenção é inversamente proporcional à idade do veículo, ou seja, quanto mais velho for o carro, menos compensa.

Qualquer outro caso que não o anterior

Fazendo a conclusão antes do desenvolvimento, o mais importante a reter é: raramente compensa importar veículos da Suíça para Portugal.
Se quer saber porquê, pode continuar a ler.

Existe uma crença comum que há uma forma de não pagar impostos se for emigrante: isto não é verdade.
A única coisa que existe é a isenção na mudança de residência, de que falei na secção anterior – não há mais nenhum regime, forma ou método de pagar menos impostos na importação de um carro se for emigrante.

Esclarecida esta situação, a Suíça, apesar de ser um destino preferido dos portugueses para emigrar, não é um país da UE.
Assim, a forma como se importam veículos da Suíça não é tão simples como se fosse um veículo proveniente da UE.
Existem duas questões que se devem ter em conta: o custo e as burocracias (legalização).

Quanto ao custo, o principal a reter é que paga mais impostos do que um veículo da UE mas, pode em alguns casos não pagar todos os impostos.
Quanto à legalização, tem mais alguns passos que uma importação da UE mas, no essencial, é muito semelhante.

Qualquer veículo proveniente de um país fora da UE paga essencialmente três “impostos”:

  • direitos/tarifas aduaneiras – até 10% sobre o valor do veículo + despesas (transporte, seguros, etc.), podem ser referidas como tarifas alfandegárias, taxas alfandegárias, tarifas aduaneiras ou algo similar
  • ISV
  • IVA – 23% sobre a soma dos valores anteriores e do valor do veículo

As tarifas aduaneiras são um imposto que se paga sempre que um bem atravessa a fronteira de um território. É um instrumento para proteger o comércio e a indústria de um determinado território ou país, utilizado há séculos e ainda em vigor. No caso de Portugal, as tarifas aduaneiras são definidas ao nível da UE e comuns a todos os países da UE.

Nos veículos, as tarifas variam conforme o tipo de veículo, existindo diversas classificações que podem aumentar ou diminuir a taxa.
Por ser um tema complexo, com muitas nuances, para que este texto não se torne demasiado exaustivo, daqui em diante vou ser sucinto, indicando apenas as situações mais comuns – existirão outros casos e outros enquadramentos que não serão aqui tratados.
Neste caso, importação de veículos de um país fora da UE para Portugal, posso resumir assim: regra geral, a tarifa aduaneira é 10% para todos os veículos provenientes de países sem acordos comerciais. Nas motos e em alguns outros veículos, a taxa pode ser ligeiramente inferior (5%) mas, para simular, conte sempre com 10%.
Nos países com acordos comerciais esta taxa pode baixar ou até ser 0%. A Suíça tem um acordo comercial com a UE que permite, em algumas situações, ter uma taxa aduaneira de 0%.
É o caso dos bens que sejam fabricados na Suíça ou que tenham sido fabricados na UE e tenham sido importados para a Suíça e re-exportados para a UE.
Assim, no caso dos carros, um BMW fabricado na Alemanha pagará 0% de taxas aduaneiras enquanto um Ford fabricado nos Estados Unidos da América pagará 10% (do que conheço, a Suíça não tem fábricas automóveis relevantes).

No entanto, esta isenção das taxas aduaneiras só é possível mediante a apresentação de um certificado de origem. Um certificado de origem é um documento (um simples papel – está a começar a transição para certificados digitais) que atesta que determinado produto foi fabricado em determinado país. Se o certificado de origem comprovar que o carro foi fabricado na UE, paga 0% de taxas aduaneiras, se fabricado noutro país qualquer, paga 10%.

Como é que sabe quanto paga determinado carro de taxas aduaneiras? Pode consultar esta base de dados – atenção que, para um leigo, é capaz de ser de utilização um pouco complicada.

Quanto ao ISV, é pago pela totalidade, independentemente da idade (nas importações de países da UE existe um desconto conforme a idade), o que quer dizer que quanto mais velho for o veículo maior é a “penalização” – pagará ISV como se fosse um veículo novo, com as respectivas consequências.

Como se tudo isto não fosse desencorajador o suficiente, ainda se terá que pagar IVA a 23%, que incide sobre a soma do valor das taxas aduaneiras, do ISV, do valor do veículo e de quaisquer outras despesas que possam existir (custos de transporte, seguros, etc.).
Existe uma pequena acção que lhe permite pagar um pouco menos nesta situação: sempre que, comprando a um comerciante profissional, declare que o veículo é para exportação, o IVA suíço (a existir) é deduzido do preço de compra. O IVA suíço, ao contrário do português, é bastante inferior (7,7% em 2021) pelo que, na prática, a redução no preço é muito ligeira.

Imaginando então que quer importar da Suíça um carro americano que custa 10.000€, gasolina 2.000cm3 com 140g/km de CO2, terá que pagar:

  • taxa aduaneira: 10% sobre 10.000€ = 1.000€
  • ISV: 5.834,40€ (simulador – escolha na simulação “qualquer idade país não UE”)
  • IVA: 23% da soma de todos os custos e do veículo = 10.000€ (valor do carro) + 1.000€ (taxas aduaneiras) + 5834,40€ (ISV) = 16.834,40€ (valor soma) * 0,23 (taxa IVA) = 3.871,91€
  • Total impostos: 1.000€ (taxas aduaneiras) + 5.834,40€ (ISV) + 3.871,91€ (IVA) = 10.706,31€

Conforme pode ver acima, tudo isto leva a que importar qualquer veículo da Suíça, após fazer as contas, se mostre demasiado caro, tornando-se uma opção sem qualquer tipo de vantagem económica, independentemente do valor do veículo na Suíça ser relativamente baixo.

Quanto ao processo de legalização, é muito parecido com o processo de legalização de um veículo importado da UE.
As únicas excepções são:

Conclusão

Resumindo: se se vai mudar da Suíça para Portugal, compensa trazer um veículo, se não, face a outras alternativas (importação de um país da UE) não compensa.

Fonte: https://impostosobreveiculos.info/

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