O Imposto Sobre Veículos incide sobre todos os automóveis que são matriculados pela primeira vez, em Portugal, independentemente se é novo ou usado. O ISV é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2 do veículo em questão.

Existem algumas ocosiões de insenção de ISV que darei a conhecer ao longo deste post.

Quem pode beneficiar?

Pessoas, maiores de 18 anos, que tenham residido num Estado membro da União Europeia ou num país terceiro durante, pelo menos, 6 meses, que transfiram a sua residência para Portugal.

Também, pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido atividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal.
Atividades que devem ter exercido: cooperantes; professores que tenham exercido funções no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa; funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviços em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses; funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.

Quais as condições relativas à residência?

O interessado deve apresentar comprovativo de residência noutro estado membro da U.E. ou um país terceiro por período de 6 meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada, e a transferência para Portugal.

No que concerne a pessoas que exerceram atividades nas condições explicadas acima, deverá ser apresentado comprovativo da nacionalidade, da natureza da atividade desenvolvida e do respetivo vínculo contratual e respetiva duração.

Para efeitos de contagem do prazo de 6 meses de residência nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, tendo a residência sendo fixa por períodos não consecutivos, conta-se tempo total de permanência no país com base no certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.

Não são consideradas pessoas que se encontram no estrangeiro para efeitos de estudos, estágio ou execução de funções de duração determinada até dois anos.

Quais as condições que deve preencher o veículo?
  • Deve ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de reidência normal do interessado pelo território nacional;
  • Deve ter sido adquirido no país de proveniência do proprietário, ou um país onde o proprietário tenha residido com o pagamento de todos os impostos exigíveis nesse país e não ter beneficiado de qualquer desbravamento fiscal aquando da sua expedição ou exportação para Portugal;
  • Ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos seis meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou tratando-se de veículo adquirido em sistema de locação financeira, da data em que foi celebrado contrato lotação financeira, devendo constar dos documentos do veículo a identificação do locatário.
Quantos veículos podem ser objeto de isenção e qual o prazo de fruição de nova isenção?

A isenção pode apenas ser aplicada a um automóvel ou motociclo por beneficiário e apenas pode ser fruída uma vez, em cada 10 anos.

Qual o prazo legal para apresentação do pedido de isenção?

O pedido de isenção de ISV deve ser feito no prazo máximo de 12 meses, a contar da data de transferência de residência.

Em que alfândega deve ser apresentado o pedido?

Quais os documentos a apresentar?
  • Pedido de isenção de ISV efetuado através do modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
  • Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) a processar por via eletrónica no Portal das Finanças (Serviços Aduaneiros);
  • Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo;
  • Bilhete de Identidade ou documento de identificação pessoal no caso de cidadão estrangeiro que não possua BI;
  • Cartão de contribuinte;
  • Certificado oficial de residência emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência no qual se ateste:
  • A inscrição no registo de habitantes;
  • As datas de início e de cancelamento da residência nesse país.
  • Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma;
  • Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).

Se no país de procedência não existir autoridade responsável pelo controlo de habitantes, o cancelamento poderá ser atestado pela entidade consular.

Para efeitos de possibilitar a comunicação ao IMT, dos elementos necessários à atribuição da matrícula nacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certificado de conformidade, modelo 9 e ficha de inspeção técnica (modelo 112), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Quais os ónus a que se encontra sujeito o beneficiário da isenção?

O beneficiário da isenção do ISV não pode alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objeto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, a partir da atribuição da matrícula, sob pena de haver lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contraordenacional.

Como se processa a circulação do veículo no decurso do processo de isenção de ISV e após a regularização fiscal do veículo?

A circulação do veículo pode ser autorizada pela alfândega antes da tomada de decisão sobre o seu reconhecimento, na condição de ser conduzido somente pelo seu próprio proprietário, pelo cônjuge ou unido de facto ou pelos ascendentes e descendentes em primeiro grau que com ele vivam em economia comum.

Reconhecida a isenção e antes da emissão do certificado de matrícula, o veículo isento pode circular no território nacional durante um prazo de 60 dias, contados da data de atribuição da matrícula nacional, a coberto do pedido de introdução no consumo do qual conste a indicação da matrícula.

O reconhecimento da isenção do ISV por ocasião da transferência de residência está sujeito a caducidade?

O direito à isenção caduca no prazo de 6 meses após a respetiva notificação ao interessado devendo, o interessado, ao longo deste espaço de tempo, exercer o respetivo direito, apresentando a DAV para efeitos de matrícula do veículo.

Conclusão

De ter em consideração a legislação aplicável, que pode consultar no Portal das Finanças ou clique aqui.

Fonte: https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_res/Pages/faq-isv-isen-res.aspx

×

Suporte Online
Selecione para iniciar o Whatsapp

×