
Introdução ao ISV
O Imposto Sobre Veículos incide sobre todos os automóveis que são matriculados pela primeira vez, em Portugal, independentemente se é novo ou usado. O ISV é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2 do veículo em questão.
Em 2023 os valores do ISV subiram 4% e, para além desta subida, alguns veículos sofreram alterações na percentagem de pagamento. Por exemplo, as autocaravanas passam a pagar 100% do imposto. O mesmo acontece com os veículos de anos anteriores a 1970 e com o desconto da idade. Este desconto da idade, em 2023, só se aplica a automóveis anteriores a 1970, provenientes da União Europeia.
Veículos sujeitos ao pagamento ISV
Segundo o nº 1 do artigo 2º do Anexo l da Lei nº 22-A/2007, estāo sob pagamento do imposto os seguintes:
“a) Automóveis ligeiros de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas;
b) Automóveis ligeiros de utilização mista, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga;
c) Automóveis ligeiros de mercadorias, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, que se destinem ao transporte de carga, de caixa aberta, fechada ou sem caixa;
d) Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
e) Autocaravanas, considerando-se como tais os automóveis construídos de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, bancos e mesa, espaço para dormir, que possa ser convertido a partir dos bancos, equipamento de cozinha e instalações para acondicionamento de víveres;
f) Motociclos, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada.”
Assim sendo, após sabermos algumas das mudanças que aconteceram no pagamento do imposto e, também, os veículos sujeitos ao seu pagamento, vamos ver algumas tabelas que indicam os preços de importação, divididos por cilindrada e emissões CO2.
Como já foi referido, mas importante referir novamente neste etapa, o cálculo do ISV é feito com base na cilindradas nas emissões CO2. O valor total corresponde á soma destes dois valores.
Automóveis ligeiros de passageiros ou de utilização mista
O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente cilíndrica, é: cilindrada * taxa por cm3 – parcela a abater.
Agora, ao resultado anterior, deve somar o resultado de uma das seguintes tabelas. Aqui, deve ter em consideração o combustível do carro e a homologação (NEDC ou WLTP – deve verificar na documentação do veículo).
O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente ambiental, para carros a gasolina NEDC, é: CO2 * taxa por g/km – parcela a abater.
O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente ambiental, para carros a gasolina WLTP, é: CO2 * taxa por g/km – parcela a abater.
O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente ambiental, para carros a gasóleo NEDC, é: CO2 * taxa por g/km – parcela a abater.
O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente ambiental, para carros a gasóleo WLTP, é: CO2 * taxa por g/km – parcela a abater.
Existe um agravamento de 500€ para todos os veículos ligeiros de passageiros diesel (a gasóleo) que emitam 0.001g/km ou mais de partículas. Os veículos ligeiros de mercadorias pagam uma taxa de 250€.
Para perceber se este agravamento se aplica à sua situação, o melhor é comunicar com o fabricante do veículo.
Desconto de idade do veículo
Veículos importados da UE têm direito a um desconto consuante a idade. O desconto mínimo é 10% e o máximo é 80% para veículos com mais de 10 anos.
O desconto a aplicar da componente ambiental é diferente da tabela anterior. O desconto mínimo é 10%, o máximo é 80% mas só para veículos com mais de 15 anos (corresponde a 10 anos na componente cilindrada).
Outros benefícios fiscais, aplicados a veículos ligeiros de passageiros, a ter em consideração:
Automóveis ligeiros de mercadorias, autocaravanas e veículos anteriores a 1970
O cálculo para descobrir o preço a pagar, apenas pela componente cilindrada, é: CO2 * taxa por g/km – parcela a abater.
Deve aplicar estas percentagens à tabela de cima, consuante o tipo de veículo em questão:
Existe um agravamento de 250€ para todos os veículos ligeiros de mercadorias diesel (a gasóleo) que emitam 0.001g/km ou mais de partículas.
Para perceber se este agravamento se aplica à sua situação, o melhor é comunicar com o fabricante do veículo.
Motociclos, triciclos e quadriciclos
Isenções
Estas são as isenções aplicadas aos sujeitos passivos, com algumas condições em relação ao veículo.
Conclusão
Caso restem dúvidas, pode contactar-me através do formulário presente na página de contactos. Ou, para facilitar a sua vida, use o simulador ISV e fique a saber quanto irá pagar pela importação do carro que pretende.
Fonte: https://impostosobreveiculos.info/ e https://dre.pt/dre/